TSTAg-AIRR 10354-48.2020.5.15.0129
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Não identificação dos temas recorridos
- Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada
- Incide o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO GENÉRICO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS TEMAS RECORRIDOS. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente a decisão agravada. Tampouco há impugnação específica aos fundamentos indicados na decisão denegatória da revista, os quais inviabilizaram o apelo. Incide o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, bem como ante a ausência de impugnação específica aos termos da decisão agravada, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Atos Processuais; Reflexos; Cargo de Confiança; Multa Convencional; Honorários Periciais