Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 547-81.2011.5.03.0087

Norma coletiva: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Norma coletiva
  • Base de cálculo
  • STF A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma
  • Julgados desta Corte
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –execução –complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial –SENTENÇA EXEQUENDA TRANSITADA em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. A sentença exequenda, que deferiu as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo do "Complemento da RMNR", transitou em julgado em data anterior a o julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF. Não há falar em inexigibilidade do título judicial, diante da coisa julgada nos autos, à luz das teses firmadas nos Temas 733 e 360 de repercussão geral. Julgados desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Sobrestamento; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.