TSTAg-RR 20170-89.2017.5.04.0024
Intervalo intrajornada: redução mediante norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução mediante norma coletiva
- Julgados inservíveis
Ementa
AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. RECURSO FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGADOS INSERVÍVEIS. ARTIGO 896, A, DA CLT E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 111 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte com a reforma do acórdão do Tribunal Regional, com base na aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no julgamento do Tema 1.046, o apelo não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso , o recurso veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos apresentados são inservíveis ao cotejo de teses, porquanto oriundos de Turma desta Corte Superior ou do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão. Incidência do óbice do artigo 896, a , da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada