TSTAg-EDCiv-AIRR 0011295-72.2023.5.18.0011
Procedimento sumaríssimo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte agravante não se insurgiu contra o fundamento adotado na decisão recorrida, consistente na ausência de transcrição dos trechos da sentença que configuram o prequestionamento da controvérsia, encargo que lhe incumbia nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sobretudo por tratar-se de ação submetida ao procedimento sumaríssimo em que o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau pelos próprios fundamentos. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator