TSTAg-AIRR 0000471-11.2024.5.08.0201
Estado do amapá: contrato nulo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estado do amapá
- Contrato nulo
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTADO DO AMAPÁ – CONTRATO NULO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora