Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 2768-54.2011.5.02.0058

I –agravo de instrumento em recurso de revista do primeiro réu

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista do primeiro réu
  • Acórdão do regional publicado antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Cerceamento do direito de defesa
  • II –recurso de revista do segundo réu
  • Intervalo Intrajornada
  • Reajuste Salarial

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DO RÉU, QUE FOI PREPOSTO EM OUTRA AÇÃO DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação do artigo 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DO RÉU, QUE FOI PREPOSTO EM OUTRA AÇÃO DO RECLAMADO. O entendimento que prevalece nesta Corte é de que o simples fato de a testemunha ter atuado como preposto em outras ações ajuizadas contra o mesmo empregador não comprova, de per si, ausência de isenção de ânimo para testemunhar, não se incluindo em nenhuma das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas em lei. Assim, está em descordo com o entendimento deste Tribunal Superior o entendimento adotado pela Corte de origem, no sentido de inexistência de isenção de ânimo ao depor, pelo simples fato da testemunha convidada pela reclamada ter atuado como seu preposto em outras demandas trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da CF e provido. Resta prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista do segundo réu e recurso de revista do autor.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do segundo réu e II - conhecer do recurso de revista do segundo réu, quanto ao tema "cerceamento do direito de defesa", por violação do artigo 5º, LV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o cerceio do direito de defesa do segundo réu e declarar a nulidade da sentença e do acórdão proferidos, determinando o retorno dos autos ao juízo de 1ª instância, para que seja reaberta a instrução processual, com a oitiva da testemunha do segundo réu, cuja contradita ora se afasta e prossiga na análise dos pedidos iniciais como entender de direito. Resta prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista do segundo réu e do autor.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Controle de Jornada; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.