Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000460-79.2020.5.06.0232

Execução: interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. 1. Os executados Jose Bernardino Pereira dos Santos e Jose Bernardino Pereira dos Santos Filho interpõem recurso de agravo interno, sob o argumento de que se insurgem contra decisão monocrática que teria denegado seguimento a seu agravo de instrumento. 2. No entanto, não consta dos autos eletrônicos qualquer recurso de agravo de instrumento por eles interposto. O único agravo de instrumento que consta é o interposto pelo executado Fernando Joao Pereira dos Santos, recurso ao qual, em decisão colegiada, esta 2ª Turma negou provimento, conforme acórdão de fls. 3.449/3.454 dos autos eletrônicos. 3. Nesses termos, o presente apelo não ultrapassa a barreira do conhecimento por duplo fundamento: a) não consta dos autos qualquer decisão monocrática da Relatora denegando seguimento a suposto agravo de instrumento interposto pelos executados ora agravantes; b) É incabível o agravo interno, pois, efetivamente, foi interposto contra decisão proferida por órgão colegiado que negou provimento ao agravo de instrumento de outro executado. 4. O agravo interno impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC), sendo inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.