Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000838-79.2021.5.02.0204

Óbice de natuza processual: vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. ÓBICE DE NATUZA PROCESSUAL. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Ao contrário do que sustenta a parte embargante, esta Sétima Turma consignou expressamente a impossibilidade do exame da transcendência da causa ante a constatação de óbice processual, de modo que a apreciação do mérito recursal exigiria a " incursão no contexto fático-probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126 do TST ". No caso vertente, a transcendência não foi analisada sob nenhum aspecto, não havendo omissão e/ou contradição ao desconsiderar o viés da transcendência política suscitada pela parte embargante. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.