TSTEDCiv-Ag-AIRR 222-68.2020.5.14.0416
Vícios: intervalo digitador
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Intervalo digitador
- Adicional de Hora Extra
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INTERVALO DIGITADOR. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento do recurso da reclamante quanto à aplicação da norma relativa ao direito ao intervalo de digitação, tendo ficado expressamente registrado que a autora desenvolve " diversas atividades paralelas que não exigem digitação ininterrupta ", bem como que o acórdão Regional examinou a questão com base na NR 17, nas normas coletivas e no art. 72 da CLT. Ainda constou na decisão agravada que na " cláusula negociada há a previsão de que a atividade que merece a pausa deve sujeitar o operador a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebra l", de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT-, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Hora Extra; Negativa de Prestação Jurisdicional