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Jurisprudências

TSTAIRO 10627-25.2021.5.03.0000

Decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT EM AGRAVO INTERNO, QUE MANTÉM O DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROFERIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA OJ N.º 100 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo Interno, confirmou decisão monocrática que deferiu pedido de medida liminar requerido em Ação Rescisória. 2. O recurso em questão é, de fato, manifestamente incabível, visto que o acórdão regional específico não possui natureza terminativa ou definitiva, na forma prevista pelo art. 895, II, da CLT, e sim caráter de decisão interlocutória, circunstância que atrai sobre o caso a incidência da diretriz depositada em torno da OJ n.º 100 da SBDI-2 desta Corte Superior. 3. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão agravada, conforme jurisprudência pacífica desta SBDI-2. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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