STJEDcl no AREsp 2.909.863
Usucapião extraordinária: prevenção
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião extraordinária
- Prevenção
- Questão suscitada antes do julgamento
- Ausência de apreciação
- Omissão configurada
- Efeitos infringentes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREVENÇÃO. QUESTÃO SUSCITADA ANTES DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 71, CAPUT E § 4º, DO RISTJ. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, a prevenção, se não reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público até o início do julgamento.
3. Configura omissão a ausência de apreciação de prevenção expressamente arguida pela parte na petição de interposição do agravo em recurso especial, portanto antes do julgamento do recurso.
4. Constatado que a relatoria do agravo em recurso especial competiria à Ministra NANCY ANDRIGHI, em razão da prevenção estabelecida pela anterior distribuição de recurso especial conexo, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o julgamento embargado e determinar a redistribuição dos autos à Relatora preventa.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.