TSTEDCiv-RRAg 1002005-13.2015.5.02.0473
Horas extras: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Minutos residuais
- Elastecimento para 40 (quarenta) minutos diários
- Previsão em norma coletiva
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO PARA 40 (QUARENTA) MINUTOS DIÁRIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Outros Descontos Salariais