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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000705-61.2023.5.11.0001

Responsabilidade subsidiária: conduta culposa da administração pública comprovada por prova documental juntada aos autos

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL JUNTADA AOS AUTOS. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O caso dos autos não se coaduna com a regra geral da Tese da ADC 16 do STF, tampouco do Tema 1.118, inserido mais recentemente na Tabela de Repercussão geral do STF. Isso porque, o julgamento não se deu pela regra de inversão do ônus da prova. Ao revés. Nos presentes autos foram juntados vários documentos, que foram examinadas pelos julgadores, com registro expresso de cada um a justificar o reconhecimento da negligência do Estado e sua consequente culpa in vigilando. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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