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Jurisprudências

TSTEmb-E-Ag-ED-RRAg 345-81.2021.5.08.0001

Interposição contra decisão monocrática: não cabimento

  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão monocrática
  • Não cabimento
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. OJ 378 DA SDI-I DO TST. 1. N ão merece conhecimento o recurso de embargos, por incabível, pois veiculado com a finalidade de impugnar decisão monocrática. 2 . Nos termos da OJ 378 da SDI-I do TST, " não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho ". 3 .Inaplicável o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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