TSTEmb-E-Ag-ED-RRAg 345-81.2021.5.08.0001
Interposição contra decisão monocrática: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão monocrática
- Não cabimento
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. OJ 378 DA SDI-I DO TST. 1. N ão merece conhecimento o recurso de embargos, por incabível, pois veiculado com a finalidade de impugnar decisão monocrática. 2 . Nos termos da OJ 378 da SDI-I do TST, " não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho ". 3 .Inaplicável o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência