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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1098-92.2022.5.19.0002

Sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro garantia judicial
  • Ausência de comprovação de registro da apólice na susep
  • Decisão que denegou seguimento ao recurso de revista
  • Violação do princípio da dialeticidade, que informa os recursos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA R. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, QUE INFORMA OS RECURSOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré não impugnou em sede de agravo de instrumento os fundamentos adotados para a negativa de seguimento do recurso de revista. Não dedicou uma só linha de argumentação, a fim de desconstituir a r. decisão pela qual se concluiu pela deserção do recurso ordinário interposto pela ré, tendo em vista a ausência de comprovação de registro da apólice perante a SUSEP. Violação do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST ao destrancamento do apelo. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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