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Jurisprudências

TSTRRAg 16100-87.2005.5.01.0006

Negativa de prestaçao jurisdicional: previsão em norma coletiva de reflexos das horas extras nos sábados

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestaçao jurisdicional
  • Previsão em norma coletiva de reflexos das horas extras nos sábados
  • Omissão configurada
  • Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal configurada
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Cargo de Confiança

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. Constatando-se possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. OMISSÃO CONFIGURADA. No caso, dos fundamentos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, verifica-se que, embora tenha sido consignado o entendimento de que as cláusulas coletivas não atribuem ao sábado à natureza jurídica de repouso semanal remunerado, não houve manifestação quanto à premissa fática relevante ao deslinde da controvérsia, suscitada nos embargos de declaração, qual seja a existência de previsão expressa na redação de cláusula coletiva (clausula 8.ª) de reflexos das horas extras nos sábados. Desse modo, havendo necessidade de esclarecimentos quanto ao referido aspecto fático, notadamente considerando a vedação de reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser reconhecida a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. IV – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Considerando o provimento do recurso de revista do reclamante, acolhendo a nulidade do por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicado o exame do agravo do reclamado. Agravo prejudicado .

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo do reclamante quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", para adentrar, de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a nulidade arguida, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração do reclamante, apreciando a questão suscitada quanto à redação da cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho no que se refere aos reflexos das horas extras nos sábados, como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo do reclamante; IV) por unanimidade, prejudicar o exame do agravo do reclamado.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cargo de Confiança; Gratificação Ajustada; Nulidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo

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