STJAgRg no HC 1.124.403
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: extensão de efeitos concedida pelo tribunal de origem
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Extensão de efeitos concedida pelo tribunal de origem
- Pretensão de redimensionamento da pena residual diretamente pelo STJ
- Incompetência
- Vedada supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DE EFEITOS CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA RESIDUAL DIRETAMENTE PELO STJ. INCOMPETÊNCIA. VEDADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pedido de extensão de benefício com base no art. 580 do CPP, quando fundado em decisão de Tribunal estadual, deve ser formulado perante o próprio órgão prolator, não competindo ao Superior Tribunal de Justiça apreciá-lo originariamente.
2. No caso, a decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por reconhecer a incompetência desta Corte para proceder, de modo direto, ao redimensionamento da pena residual e à readequação do regime prisional, ambos atrelados à extensão de efeitos concedida pelo Tribunal de origem, o que acarretaria supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.