TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001317-57.2022.5.02.0715
Vícios
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para negar provimento ao Agravo Interno da parte ora Embargante em razão de ter ficado confirmado que “efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, para denegar seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Reclamada, naquela peça recursal”, de modo que a matéria de fundo trazida pela Embargante em suas razões dos embargos não sofreu análise de mérito em consequência da ausência de fundamentação do seu Agravo de Instrumento, o qual não havia sido conhecido. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 27 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator