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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020152-33.2021.5.04.0831

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Manutenção da penhora de veículo
  • Fraude de credores
  • Ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; 2. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO. FRAUDE DE CREDORES. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICES DO INCISO III E IV DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT E DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na incidência do óbice do inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT com relação à nulidade arguida e no inciso III do §1º-A e do §2º do artigo 896 da CLT com relação a questão de mérito. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra os óbices dos incisos III e IV do §1º-A do artigo 896 da CLT, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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