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Jurisprudências

TSTAIRR 0000201-50.2023.5.21.0042

Rito sumaríssimo: justiça gratuita

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Justiça gratuita
  • Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas, quanto ao tema “justiça gratuita”, ante o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Na minuta do agravo de instrumento, as reclamadas não investem contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, de forma genérica, que a matéria envolve violação constitucional e legal, reprisando os argumentos ventilados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Retifique-se a autuação para constar como agravante a reclamada HOLLANDA & DIOGENES LTDA., no lugar de MADETEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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