TSTRR-RR 0010860-18.2024.5.15.0021
Execução: interposição de recurso ordinário em face de sentença proferida em embargos de terceiro
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a possível violação ao artigo 5º, LIV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O agravo de petição, regulado pelo artigo 897, alínea "a", da CLT, é o único recurso cabível contra as decisões proferidas em execução. Não há como se cogitar aplicação do princípio da fungibilidade, no presente caso, porque configurado erro grosseiro, diante de expressa previsão legal quanto ao tema, implicando ausência de celeuma quanto ao recurso cabível. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento por violação ao artigo 5º, LIV, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, LIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, não conhecendo do recurso ordinário do embargante e, por conseguinte, restabelecer a decisão de primeiro grau.