TSTAgR-E-RR 166600-41.2005.5.02.0006
Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Culpa in vigilando não comprovada
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária