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Jurisprudências

TSTAgR-E-RR 166600-41.2005.5.02.0006

Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Culpa in vigilando não comprovada
  • Condenação indevida

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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