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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000415-94.2023.5.20.0001

Sumaríssimo: rescisão indireta

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • A causa não oferece transcendência
  • Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se viabiliza a pretensão recursal, calcada na alegação de violação de preceitos constitucionais, que disciplinam matérias não prequestionadas pela Corte Regional. Aplicação da Súmula 297/TST. A causa não oferece transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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