TSTAg-AIRR 0000415-94.2023.5.20.0001
Sumaríssimo: rescisão indireta
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Rescisão indireta
- A causa não oferece transcendência
- Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se viabiliza a pretensão recursal, calcada na alegação de violação de preceitos constitucionais, que disciplinam matérias não prequestionadas pela Corte Regional. Aplicação da Súmula 297/TST. A causa não oferece transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator