TSTAIRR 0000313-98.2018.5.14.0006
Execução: deserção do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Indeferimento do pedido de benefício da justiça gratuita
- Sócia executada
- Ausência de declaração de hipossuficiência
- Não comprovação do preparo no prazo recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÓCIA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao examinar a admissibilidade do recurso de revista, o Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado nas razões recursais e concedeu prazo para regularização do preparo. Contudo, a executada permaneceu inerte. Embora esta Corte Superior tenha jurisprudência no sentido de que se considera suficiente a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela pessoa natural para a concessão do benefício da justiça gratuita, no caso dos autos, não há como se conceder os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não houve juntada da referida declaração pela executada ou por advogado com poderes específicos para essa finalidade, nos termos do artigo 105 do CPC. Assim, diante da ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco referente ao preparo, mantém-se a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator