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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001082-78.2021.5.02.0019

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. No caso, a decisão agravada reformou o acórdão regional e reconheceu a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão Indireta

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