TSTAg-AIRR 0101494-86.2016.5.01.0035
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferença salarial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferença salarial
- Integração do valor do aluguel do veículo
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL DO VEÍCULO. DIREITO NÃO COMPROVADO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na hipótese, o Tribunal de origem examinou o conjunto probatório dos autos (contrato de locação do veículo e prova testemunhal) concluindo, com fundamento nesta análise, que “não se constata ilicitude no contrato de locação do veículo”, e “valor compatível com o que ordinariamente se paga nessa modalidade de locação”, culminando em decidir que o reclamante não comprovou fraude na contratação ou pagamento do bem utilizado para a realização do trabalho. Infirmar tal conclusão, demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Ainda, não demonstrada a aludida divergência jurisprudencial por ausência de identidade fática (validade do contrato), incidência da Súmula n.º 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator