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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011361-26.2018.5.15.0071

Preparo: deserção

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREPARO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). Na espécie, a parte agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada consistentes na necessidade de apresentação tempestiva de certidão de regularidade da sociedade seguradora e do registro da apólice perante a SUSEP. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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