TSTRR 637-65.2010.5.03.0074
I –agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada (cef)
- Direito do Trabalho
- Empregado terceirizado
- Terceirização lícita
- Isonomia salarial
- Direito Sindical e Questões Análogas
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CEF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC –ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). No presente caso, foi mantido o deferimento de isonomia de remuneração entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada com fundamento unicamente no fato de que a reclamante exercia atividades típicas de bancário, atividade-fim da segunda reclamada, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros em juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista interposto pela segunda reclamada; e II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização de serviços e rejeitar os pedidos contidos na reclamação trabalhista. Custas processuais no importe de R$ 1.700,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 85.000,00, pela parte reclamante, das quais fica isenta de recolhimento.
Indexação
Direito Sindical e Questões Análogas; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia