TSTAg-AIRR 101299-04.2019.5.01.0001
Execução: comlurb
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Comlurb
- Sociedade de economia mista
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Preparo / Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução