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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 1056-72.2015.5.05.0133

Isonomia remuneratória entre empregado terceirizado e empregados da tomadora

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Inviabilidade
  • Acórdão anterior em conformidade com a jurisprudência vinculante
  • Inviável, assim, o exercício do juízo de retratação
  • Ente Público
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Repercussão Geral

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ISONOMIA REMUNERATÓRIA ENTRE EMPREGADO TERCEIRIZADO E EMPREGADOS DA TOMADORA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. ACÓRDÃO ANTERIOR EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. No julgamento do RE 635.546/MG (Tema 383), firmou-se a tese de que a equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) afronta o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos. II. No caso, o acórdão anteriormente proferido por esta Turma encontra-se em conformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, pois afastou a isonomia salarial fundada na suposta ilicitude da terceirização, em aderência ao Tema 383, sem afastar a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Inviável, assim, o exercício do juízo de retratação. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, determinando o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do exame do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Ônus da Prova

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