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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 203-40.2022.5.06.0020

Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
  • Doença ocupacional
  • Empregado reabilitado
  • Supressão
  • Impossibilidade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o empregado que já recebia o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e foi reabilitado em função interna, após acidente de trabalho ou doença ocupacional, faz jus à manutenção dos referidos adicionais, em face do direito à irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7º, VI, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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