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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 780-89.2015.5.12.0054

Diferenças salariais: reajuste previsto em norma coletiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Reajuste previsto em norma coletiva
  • Banco de horas
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
  • Adicional de insalubridade
  • Salário In Natura

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão gira em torno da interpretação do sentido e alcance de norma coletiva, hipótese em que atrai a incidência do artigo 896, "b", da CLT, segundo o qual cabe recurso de revista das decisões proferidas por TRTs que "derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea 'a'". No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais, sob o fundamento de que " entendo deva ser realizada interpretação restritiva da norma, sem possibilidade de sua extensão a situações distintas e não determinadas expressamente no texto legal ". Nesse sentido, não autoriza o conhecimento do apelo a indicação de afronta aos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI, e 170 da Constituição da República e 114 do Código Civil e a transcrição de aresto que não interpreta a mesma norma coletiva. Agravo não provido. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à compreensão da controvérsia, já que o trecho reproduzido não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo Regional seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Rescisão do Contrato de Trabalho; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa

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