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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10139-27.2020.5.03.0058

Equiparação salarial: identidade de funções

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 6, VIII, DO TST. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Cinge-se a controvérsia à configuração dos requisitos necessários ao reconhecimento da equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma indicado. 1.3. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante e o paradigma exerciam as mesmas atribuições de mecânico, sem distinção, estando preenchidos os requisitos do art. 461 da CLT. 1.4. Demonstrado o fato constitutivo do direito à equiparação, incumbia à empregadora comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo , encargo do qual não se desincumbiu, estando a decisão recorrida em conformidade com o item VIII da Súmula nº 6 do TST. 1.5. A pretensão da reclamada de afastar a identidade funcional e a equiparação salarial, sob o argumento de que as funções eram distintas, demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A ÓLEO MINERAL. FORNECIMENTO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia à caracterização da insalubridade decorrente da exposição do reclamante ao agente químico óleo mineral (graxa) e à alegada neutralização do agente insalubre mediante o fornecimento de equipamentos de proteção individual. 2.2. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, concluiu que o reclamante estava exposto a óleo mineral (graxa) e não utilizava os EPIs necessários à neutralização do agente insalubre, mantendo a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2.3. A pretensão da reclamada de demonstrar a efetiva neutralização do agente mediante o fornecimento e utilização de EPIs demanda o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente do laudo pericial, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. FRUIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Cinge-se a controvérsia à efetiva fruição do intervalo intrajornada pelo reclamante. 3.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado na Súmula 126 do TST. 3.3. O Tribunal Regional, com fundamento na prova oral, concluiu que, embora os cartões de ponto registrassem a pré-assinalação de uma hora de intervalo, o reclamante usufruía apenas 20/25 minutos de descanso, mantendo a condenação ao pagamento do período suprimido. 3.4. A pretensão da reclamada de demonstrar a fruição integral do intervalo intrajornada demanda o reexame dos controles de jornada e da prova oral, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 4. Multa por Embargos Declaratórios Protelatórios. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios; Equiparação Salarial

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