TSTAg-AIRR 850-81.2011.5.03.0027
Fase de execução: suspensão do processo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Suspensão do processo
- Complemento de rmnr
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO . SUSPENSÃO DO PROCESSO. COMPLEMENTO DE RMNR. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento dado que o recorrente não aponta violação a dispositivos constitucionais, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. No tema em epígrafe, houve apenas indicação de violação ao art. 805, caput, CPC e divergência jurisprudencial. Ainda, a alegação de violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI, 102, §3º, CF, apenas nas razões do agravo de instrumento e agravo interno, constitui inovação recursal, não se revelando apta a ensejar o enquadramento do apelo na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios