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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10672-66.2020.5.15.0085

Concessão da assistência judiciária gratuita: declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador

  • Direito do Trabalho
  • Concessão da assistência judiciária gratuita
  • Declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador
  • Validade
  • Incidência da diretriz da súmula 463, i, do TST
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO TRABALHADOR. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA SÚMULA 463, I, DO TST . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita

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