TSTAg-AIRR 10672-66.2020.5.15.0085
Concessão da assistência judiciária gratuita: declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador
- Direito do Trabalho
- Concessão da assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador
- Validade
- Incidência da diretriz da súmula 463, i, do TST
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO TRABALHADOR. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA SÚMULA 463, I, DO TST . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita