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Jurisprudências

TSTAIRR 1000226-74.2022.5.02.0312

Vigência da lei nº 13.467/2017: unicidade contratual

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126, DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstrou o desacerto da decisão agravada, na qual foi inadmitido o respectivo recurso de revista, por óbice na Súmula nº 126 do TST, que impossibilita o reexame de fatos e provas nesta instância recursal extraordinária. 2. Acrescente-se que, ainda que o deslinde da controvérsia não fosse exclusivamente de caráter fático-probatório, seria incabível aferir as violações apontadas ante o descumprimento das exigências previstas no art. 896, § 1-A, I e III, da CLT, na medida em que a parte transcreveu o acórdão regional no recurso de revista, sem particularizar de forma adequada o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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