TSTEDCiv-RRAg 1580-68.2017.5.10.0001
Legitimidade do sindicato para vindicar direitos individuais homogêneos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desnecessidade de outros esclarecimentos
- Assistência Judiciária Gratuita
- Recurso
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
- Legitimidade Ativa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA VINDICAR DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DESNECESSIDADE DE OUTROS ESCLARECIMENTOS. 1. O recurso de revista foi provido para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato, determinando-se o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito. 2. O sindicato-autor alega que o acórdão regional teria afastado a adequação da via eleita em razão da natureza heterogênea dos direitos vindicados e busca provimento jurisdicional que abarque, também essa questão. 3. Ocorre que a ilegitimidade reconhecida no Tribunal Regional estava umbilicalmente associada ao argumento de que os direitos tinham natureza heterogênea e, por isso, a via eleita era inadequada. 4. Não há necessidade de outro esclarecimento, mormente porque expressamente consignado que os direitos eram caracterizados como individuais homogêneos. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa