TSTAg-RRAg 0024633-78.2023.5.24.0001
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Defeito de transcrição
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Comissões
- Vendas não faturadas, canceladas, objeto de troca
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a transcrição de trecho insuficiente, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. 2. COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS, OBJETO DE TROCA. BASE DE CÁLCULO. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia a respeito se é permitido ou vedado ao empregador realizar desconto no valor das comissões sobre vendas efetuadas em decorrência de cancelamento ou inadimplemento do cliente. 2.3. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 65), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que “a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”. 2.4. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência vinculante do TST. 2.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. COMISSÕES. DIFERENÇA. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a transcrição de trecho insuficiente, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3.3. Dessa forma, por motivo diverso, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 4. SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 4.2. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso de revista está desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de Lei ou da Constituição Federal ou contrariedade à súmula do TST e/ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 4.3. Dessa forma, por motivo diverso, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
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