TSTRR 11599-30.2015.5.15.0013
Negativa de prestação jurisdicional: reflexos do adicional de periculosidade em horas extraordinárias pagas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reflexos do adicional de periculosidade em horas extraordinárias pagas
- Incidência do art. 282, § 2º, do CPC
- Reflexos sobre o descanso semanal remunerado
- Decisão suficientemente fundamentada
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS PAGAS. POSSIBILIDADE DE SE DECIDIR O MÉRITO DO RECURSO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 282, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Deixa-se de examinar a alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre a alegação da parte pontuando que a condenação ao pagamento de reflexos sobre o descanso semanal remunerado representaria bis in idem, porque integrada tal parcela à remuneração fixa. II. Examinando a questão jurídica apresentada e a alegação posta no recurso, resulta inviável reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS PAGAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 132 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 132 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 4. REFLEXOS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR. DECISÃO EM QUE SE VISA IMPEDIR O BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em que pese a parte recorrente sustente haver o "exaurimento" da norma coletiva em que pactuada a integração dos descansos semanais remunerados ao salário fixo, representando acréscimo salarial de 76,66%, sequer se alega alteração do referido procedimento em períodos eventualmente não abarcados por norma coletiva. II. Está descrito que ao julgar improcedente o pedido de reflexos das horas extraordinárias e do adicional noturno no descanso semanal remunerado se evita bis in idem e enriquecimento injustificado da parte reclamante, o que impede que se reconheça a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS PAGAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 132 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante para julgar procedente o pedido de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, no período imprescrito, com reflexos exclusivamente nas férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio. II. Ao excluir os reflexos do adicional de periculosidade sobre as horas extraordinárias pagas, a Corte Regional contraria a diretriz contida na Súmula nº 132 do TST, o que enseja o reconhecimento da transcendência política da causa. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento quanto ao tema "reflexos do adicional de periculosidade em horas extraordinárias pagas"; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "reflexos do adicional de periculosidade em horas extraordinárias pagas"; (c) reconhecer que o tema "reflexos do adicional de periculosidade em horas extraordinárias pagas" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 132 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de reflexos do adicional de periculosidade reconhecido judicialmente sobre as horas extras pagas, excluindo, por decorrência lógica, a condenação da parte reclamante ao pagamento de multa decorrente da interposição de embargos de declaração considerados protelatórios. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios