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Jurisprudências

STJREsp 2.269.042

Estacionamento: furto de bens no interior de veículo destinado ao uso de clientes

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Estacionamento
  • Furto de bens no interior de veículo destinado ao uso de clientes
  • Responsabilidade configurada
  • Dano moral
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESTACIONAMENTO. FURTO DE BENS NO INTERIOR DE VEÍCULO DESTINADO AO USO DE CLIENTES. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A prática do crime de roubo no interior de estacionamento de veículos, pelo qual seja direta ou indiretamente responsável a empresa exploradora de tal serviço, não caracteriza caso fortuito ou motivo de força maior capaz de desonerá-la da responsabilidade pelos danos suportados por seu cliente vitimado.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias em relação ao valor do dano moral demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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