TSTEDCiv-Ag-ED-RR 112900-58.1999.5.17.0002
Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Reflexos
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para esclarecer que a multa aplicada no acórdão embargado, com fulcro no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, ficará com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita à parte reclamante, nos termos dos arts. 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do CPC/2015. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
Indexação
Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional