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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RR 112900-58.1999.5.17.0002

Multa do art. 1.021, §4º, do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para esclarecer que a multa aplicada no acórdão embargado, com fulcro no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, ficará com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita à parte reclamante, nos termos dos arts. 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do CPC/2015. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.

Indexação

Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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