TSTAg-AIRR 1001367-64.2023.5.02.0031
Adicional de Periculosidade: indenização por Dano Moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Vale Transporte
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre reversão da justa causa, horas extras, folgas trabalhadas, diferenças de adicional de periculosidade, participação nos lucros e resultados, vale-transporte e indenização por danos morais em razão das condições inadequadas de trabalho , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , detectada no despacho de admissibilidade a quo , bem como da Súmula 422 do TST , quanto ao agravo de instrumento, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a 1ª Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto aos óbices formais detectados, que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.815,39 (quatro mil, oitocentos e quinze reais e trinta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Vale Transporte; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Abandono de Emprego