Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20978-38.2019.5.04.0020

Competência da justiça do trabalho: prescrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve qualquer transcrição da fundamentação da decisão regional quanto aos temas no recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Morte

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.