TSTEDCiv-Ag-RR 1001763-52.2023.5.02.0383
Responsabilidade subsidiária: transporte de cargas
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Transporte de cargas
- Defeito de transcrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No presente caso, em razão de óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), foi negado provimento ao agravo da parte, de modo que, por óbvio, não houve análise do mérito, não havendo, portanto, que se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora