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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.057.740

Tráfico de drogas: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Minorante do tráfico privilegiado
  • Apreensão de 127 kg de cocaína
  • Drogas achadas em compartimento oculto no interior do veículo
  • Constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE 127 KG DE COCAÍNA. DROGAS ACHADAS EM COMPARTIMENTO OCULTO NO INTERIOR DO VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

1. Hipótese em que a Corte de origem manteve afastada a minorante, destacando, além da significativa quantidade de drogas apreendidas (127 kg de cocaína), as demais circunstâncias do caso concreto, as quais demonstram que o agravante foi surpreendido ao tentar se deslocar pelo interior do Mato Grosso do Sul, com auxílio de "batedor", utilizando um automóvel especialmente modificado para a ocultação, evidenciando a dedicação do agravante à atividade criminosa.

2. Tal o contexto, não há falar em ilegalidade no acórdão atacado; ao contrário, a jurisprudência desta Corte tem admitido a valoração conjugada de tais elementos na análise dos requisitos previstos no dispositivo em comento.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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