TSTAg-EDCiv-AIRR 1001590-50.2019.5.02.0033
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). No caso, a decisão do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. No agravo de instrumento a ré deixou de fazer qualquer referência ao óbice em questão, razão pela qual a decisão monocrática não conheceu do recurso, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. No presente agravo, mais uma vez, a ré deixou de atacar os fundamentos da decisão impugnada, o que faz incidir, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora