TSTAg-AIRR 12109-48.2017.5.03.0032
Deserção do recurso ordinário: benefícios da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Preparo não regularizado após intimação
- Trancendência não demonstrada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. PREPARO NÃO REGULARIZADO APÓS INTIMAÇÃO. TRANCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.