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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000956-94.2023.5.02.0039

Omissão e obscuridade inexistentes

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE DESVIO DE FUNÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão ou obscuridade no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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