Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000956-94.2023.5.02.0039
Omissão e obscuridade inexistentes
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Omissão e obscuridade inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE DESVIO DE FUNÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão ou obscuridade no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora