STJAgRg no AREsp 3.103.407
Tráfico de drogas: pleito desclassificatório por falta de provas da traficância
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pleito desclassificatório por falta de provas da traficância
- Correta aplicação da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO POR FALTA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES.
1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.