TSTAg-AIRR 0000146-08.2020.5.05.0121
Multa do art. 477, § 8º, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. O Tribunal Regional constatou que as verbas rescisórias devidas à reclamante não foram quitadas dentro do decênio legal, por isso considerou devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora